Especialista em Defesa em Suspensão e Nulidade de Leilão SPL
Tire suas dúvidas sobre nossos serviços jurídicos e sobre o PIX
Sim, em muitos casos é possível suspender um leilão mesmo após sua marcação. A lei prevê prazos curtos para essa ação, mas com atuação estratégica imediata, podemos identificar irregularidades no processo que permitem a suspensão ou anulação do leilão.
O tempo médio para análise de uma liminar de suspensão é de 15 dias, por isso é fundamental procurar um advogado especializado assim que receber a notificação.
As principais irregularidades que podem levar à anulação de um leilão incluem:
Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especializado.
Sim, atendemos clientes em todo território nacional. Com escritório físico em São Paulo, mas atuamos remotamente em todos os estados do Brasil, representando clientes em processos judiciais e extrajudiciais em qualquer comarca do país.
Utilizamos tecnologia para manter contato constante com nossos clientes, independentemente de sua localização, garantindo atendimento personalizado e eficiente em todo o Brasil.
O PIX é uma forma de fazer pagamentos ou transferências, em qualquer hora do dia e da semana, de maneira instantânea, prática e segura.
Além de transações imediatas, com o Pix você também pode pagar contas com vencimento, agendar transferências e até sacar dinheiro. Não é obrigatório cadastrar uma chave para usar o Pix.
Qualquer pessoa física ou jurídica que possua conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga em uma instituição participante do PIX.
O Pix não é um aplicativo separado. Ele é acessado pelo aplicativo ou internet banking do banco ou instituição financeira onde você tem conta.
Existem diversas modalidades de golpes envolvendo o sistema PIX, e novas táticas surgem diariamente para induzir pessoas ao erro e tomar posse indevida de valores por transferências instantâneas.
Entre as mais comuns estão: envio de links falsos, clonagem de WhatsApp, QR Codes adulterados e pedidos de transferência sob pressão psicológica.
É fundamental sempre confirmar os dados do destinatário antes de realizar uma transação.
Este é outro golpe que tira proveito de um momento de desatenção da vítima.
O PIX dá a opção de agendar a transferência para dali algumas horas ou dias. Quando se faz isso, o sistema gera um comprovante do agendamento.
Nesse golpe, o golpista exibe esse comprovante como se fosse o do pagamento em si. Depois de levar a mercadoria, o criminoso apenas cancela o agendamento e a transferência nunca é feita.
Esse é um tipo de golpe que atrai as vítimas com promessas de ganhos rápidos e altos. O objetivo, aqui, é roubar dados pessoais e bancários. Os criminosos marcam as pessoas em seus perfis nas postagens nas redes sociais, especialmente do Instagram. Para chamar atenção das vítimas, dizem que elas ganharam um prêmio em dinheiro. A “pegadinha” é que, para resgatar o suposto prêmio, elas precisariam acessar um link que eles fornecem.Ao clicar no link, as pessoas são direcionadas para uma página na qual devem informar diversos dados pessoais. Golpes em que as vítimas são levadas a clicar em links maliciosos também são conhecidos como phishing.
Em outro golpe que tem sido aplicado pelas redes sociais, os criminosos pedem que a vítima transfira dinheiro para uma conta, afirmando que elas receberão depois um retorno 10 vezes maior do que o que foi “investido”.
Existem, ainda, perfis que promovem um “sorteio falso” de Pix. Eles levam a vítima a acessar uma página e inserir os seus dados bancários e pessoais. Os criminosos, então, usam esses dados para dar outros golpes, entre eles a clonagem do cartão de crédito.
O golpe do Pix errado leva esse nome porque o golpista envia um comprovante de Pix para a vítima, dizendo que transferiu o valor para a conta dela por engano. O criminoso então pede que a pessoa transfira o valor de volta para a conta dele, já que não passa de um engano.
A verdade é que o comprovante do Pix é falso e, se a vítima “devolver” o dinheiro, vai ter caído na armadilha. A dica aqui, além de desconfiar, é sempre conferir o extrato da sua conta para ver se realmente caiu algum dinheiro lá. O Pix é rápido e em apenas alguns segundos a transferência, se for verdadeira, já aparece na sua conta.
Muitos golpes simulam uma promoção e oferecem dinheiro via Pix como recompensa. São mensagens mais ou menos assim: “Participe e ganhe R$ 100 na hora via Pix”.
O valor pode variar e o conteúdo da promoção também, mas a essência é a mesma: o golpista se passa por uma instituição financeira ou empresa conhecida e pede que o cliente se cadastre ou responda um questionário. Para isso, ele deve acessar um link e fazer um cadastro. Muito cuidado ao receber esse tipo de mensagem. Não clique no link e nunca repasse. É golpe!
O golpe da tabela do PIX é praticado por criminosos que criam perfis falsos e divulgam “oportunidades de investimento”. Se o cliente fizer uma transferência via PIX a uma determinada conta, pode receber de volta até cinco vezes o valor investido.
Mas o dinheiro nunca é devolvido, porque se trata de um golpe. É importante prestar atenção em ofertas boas demais, pouco realistas e que oferecem rendimentos muito altos em pouco tempo, de uma forma quase mágica. Especialmente porque os criminosos muitas vezes se passam por empresas conhecidas, do ramo de investimentos.
Esse tipo de golpe acontece normalmente quando o usuário é levado a clicar em links suspeitos, recebidos por SMS, e-mail ou WhatsApp. Caso sejam abertos, eles podem infectar o telefone com um vírus. Quando os golpistas utilizam e-mails, ligações, SMS e mensagens em redes sociais para “fisgar” vítimas, o golpe é conhecido como phishing.
Com o vírus implementado, quando a vítima abrir um aplicativo de banco, o golpista vai receber uma notificação em sua tela, informando que a pessoa iniciou uma sessão na instituição financeira. Nesse momento, o golpista rouba os dados de acesso e consegue utilizar a conta bancária do cliente. Assim, ele transfere dinheiro por meio do PIX.
Outro golpe bastante comum acontece quando o fraudador se identifica como funcionário de banco ou de uma instituição financeira em que a vítima é cliente, e oferece algum tipo de ajuda ou benefício.
Ao pensar que está falando com um funcionário, a vítima acaba passando seus dados para o criminoso, que consegue acessar as contas com as informações obtidas.
Esse golpe tem se tornado mais popular. Nele, aplicativos falsos imitam instituições sérias e prometem vantagens para quem fizer um PIX, como cashback. Esse aplicativo, na verdade, é um malware, um tipo de software malicioso. O golpe ficou conhecido por meio do aplicativo PixStealer, que se passa por um app de cashback que estava à disposição na Play Store.
Segundo a consultoria de segurança que identificou o golpe, os usuários instalavam o app e, quando acessavam seu Pix, o malware mostrava à vítima uma “tela falsa”, que parecia a tela do seu celular, mas era uma sobreposição. Com isso, o cliente não pode ver os movimentos do criminoso, que está movimentando a conta por baixo da tela falsa. O aplicativo, segundo a consultoria, não está mais disponível.
Esse golpe tem uma lógica complexa. Para simplificar, funciona assim: a vítima teria acesso a um robô para comentar de forma automática vários sorteios na internet. Isso aumentaria as suas chances de vencer e ganhar prêmios. Mas, para ter acesso ao robô, é preciso pagar uma quantia, que pode variar entre cerca de R$ 47 e R$ 197, via Pix. Daí o nome do golpe ser “robô do Pix”.
Em algumas modalidades desse golpe, também é possível pagar pelo robô no boleto ou cartão de crédito. É preciso bastante atenção nesses casos, porque os dados da vítima podem ser expostos ao criminoso. A oferta do robô também seria bem limitada, uma forma de pressionar a pessoa a fazer o pagamento rápido. Sem pensar direito, é possível que a vítima caia no golpe.
Ah, e vale esclarecer que não existe um “robô do Pix”, beleza? É só uma estratégia inventada para aplicar golpes financeiros.
Esse tipo de golpe acontece quando o golpista anuncia a venda de algum produto nas redes sociais, site de anúncios ou plataformas de e-commerce. Ele negocia com a vítima, como se fosse uma compra comum. A questão é que, durante a negociação, o cliente é convencido a fazer o pagamento antecipado e acaba não recebendo o produto.
Esse tipo de golpe pode incluir casos de promessa de empréstimo, com a condição de receber um pagamento prévio para liberação do dinheiro, por exemplo.
Nesse golpe, criminosos enviam mensagens no celular, oferecendo descontos para pagamentos de faturas de cartão de crédito ou contas de celulares.
Para receber o suposto benefício, a vítima precisa acessar um site e informar dados como a bandeira do cartão, CPF, os quatro últimos dígitos do cartão e o valor total da fatura. Depois disso, a página informa uma chave do Pix para qual o valor com desconto deve ser enviado. O destino do dinheiro, porém, não tem relação com instituições financeiras.
Outro tipo de golpe que tem se popularizado é o do ingresso falso. Nesses casos, os golpistas anunciam ingressos para shows, festivais, jogos de futebol e outros eventos pelas redes sociais. Muitas vezes, o perfil parece ser verdadeiro, com fotos antigas e vários seguidores.
A vítima é levada a acreditar que se trata de uma pessoa que não poderá mais ir ao evento e está vendendo o ingresso mais barato. Contudo, o ingresso é falso ou nem chega a ser enviado pelo golpista. Por isso, a recomendação é que você só compre ingressos desse tipo de pessoas conhecidas.
Primeiro passo: Registre um boletim de ocorrência (BO) na polícia;
Segundo passo: Registre uma reclamação na sua instituição informando todos os dados, comprovantes e documentos, inclusive o BO, e solicite a devolução dos valores.
Terceiro passo: Registre uma reclamação no Banco Central do Brasil;
Com o registro do caso, sua instituição deve registrar uma notificação de infração por meio do BC, a instituição do suposto golpista irá bloquear os valores e ambas instituições terão um tempo para avaliar detalhadamente o caso. Após 7 dias, se for comprovado o golpe ou a fraude, o seu dinheiro será devolvido em até 96 horas. Caso não haja saldo suficiente para efetuar a devolução total dos valores, até o prazo máximo de 90 dias da transação original a instituição de relacionamento do recebedor deve monitorar a conta e, surgindo recursos na conta, deve efetuar devoluções parciais.
Se a situação não for resolvida, ajuíze uma ação judicial de reparação de danos.
O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades da vítima reaver os recursos.
Você deve registrar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias da data em que você fez o Pix, quando você for vítima de fraude, golpe ou crime. Funciona assim:
Você reclama na sua instituição; Ela avalia o caso e, se entender que faz parte do MED, o recebedor do seu Pix terá os recursos bloqueados da conta; O caso é analisado em até 7 dias. Se concluírem que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, em até 96 horas você receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente).
O MED também pode ser utilizado quando existir falha operacional no ambiente Pix da sua instituição, por exemplo, ela efetuar uma transação em duplicidade. Nesse caso, ela avalia se houve a falha e, em caso positivo, em até 24 horas o dinheiro é devolvido.
O bloqueio cautelar é um mecanismo exclusivo do Pix para aumentar a segurança dos seus usuários. Acontece quando existe uma suspeita de fraude. No momento do recebimento do Pix, os recursos são imediatamente bloqueados por até 72 horas pela instituição do recebedor para fazer uma avaliação mais detalhada.
Nesses casos, o recebedor é notificado no ato do bloqueio.
Se houver fraude: os recursos serão devolvidos ao pagador;
Se não houver fraude: o bloqueio é encerrado e o recurso é devolvido ao recebedor, que será notificado sobre o crédito na conta.
O recebedor pode, durante o bloqueio cautelar, pedir a devolução do Pix para quem o pagou.
Pelas vias normais não é possível estornar um Pix. É uma operação instantânea, então o valor é creditado na conta do destinatário imediatamente. Porém, você pode fazer uso do MED para tentar recuperar o valor nos dias seguintes à operação.
O registro pode ser feito pela Delegacia Online (em alguns estados esse nome é diferente), e o registro poderá ser feito como crime de furto ou estelionato.
Observe para indicar no registro as informações do denunciante (vítima), do autor do crime (dados da pessoa para qual o dinheiro foi transferido: dono do PIX de destino), a descrição exata do valor perdido e a narrativa dos fatos (importante para poder provar depois).
Em caso de golpe decorrente de falha na segurança, o banco responde objetivamente pelos danos morais gerados ao cliente, em razão do desgaste, angústia e impotência capazes de configurar violação a direito da personalidade. Acórdão 1622131, 07102861020228070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal do Distrito Federal, data de julgamento: 28/9/2022, publicado no DJe: 10/10/2022.
Súmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Outros acórdãos representativos:
A prova pode ser realizada mediante a apresentação dos prints de mensagens do WhatsApp ou de outros aplicativos em que seja demonstrado a conversação que culminou no PIX.
Através da atipicidade da operação, tais como múltiplas operações, valores acima dos usuais, horários distintos das operações usuais, valores incompatíveis ou desproporcionais com a renda da vítima. Veja esse julgado do STJ:
Validação de operações suspeitas – falha no dever de segurança – responsabilidade da instituição financeira
“(...) Questão que não demora bater às portas do Poder Judiciário diz respeito à recente implantação do sistema de pagamento instantâneo conhecido como PIX, em que recursos financeiros são transferidos entre contas em poucos segundos e a qualquer hora do dia. A par de facilitar as transações bancárias e gerar maior economia para os clientes, o sistema tem sido amplamente utilizado para a prática de fraudes. (...) . É inegável, portanto, que a validação de operações suspeitas deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras. Se o serviço não fornece a segurança que dele se pode esperar, levando em consideração o modo do seu fornecimento e o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, é ele defeituoso, nos termos do § 1º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. (...) Na hipótese dos autos, a forma como as operações contestadas foram realizadas não deixa dúvida de que houve defeito na prestação do serviço, considerando que, em um intervalo de menos de 10 (dez) minutos - de 14h42m a 14h51m -, foram efetuadas 9 (nove) compras , que, juntas, totalizaram a quantia de R$ 27.749,87 (vinte e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), tudo isso para um cliente que apresentava média mensal de gastos de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), como ele mesmo afirma em suas razões recursais. (...) Soma-se a isso o fato de que, já na segunda operação realizada, foi excedido o limite de crédito inicialmente concedido ao correntista. A circunstância de ter ele aderido ao serviço de Avaliação Emergencial de Crédito em nada modifica a compreensão de que também houve defeito na prestação desse específico serviço, pois não é razoável conceber que, diante de todas as particularidades do caso, o limite de crédito do autor fosse automaticamente aumentado sem uma efetiva avaliação , para a qual lhe foi, inclusive, cobrada uma tarifa. De todo modo, permanece a orientação de que a possibilidade de redução do montante da indenização em face do grau de culpa do agente deve ser interpretada restritivamente , devendo ser admitida, de acordo com a minha compreensão, apenas naquelas hipóteses em que o agente, por meio de sua conduta, assume e potencializa, conscientemente, o risco de vir a sofrer danos”. REsp 1995458 /SP
O processo deve ter no polo passivo tanto a instituição pagadora quanto a recebedora. NÃO RECOMENDA-SE incluir a pessoa beneficiária do PIX no polo passivo da ação, pois dificilmente ela será encontrada, o que trancará a ação, e, se for encontrada, dificilmente ela será solvente. Logo, incluir ela no polo passivo seria algo temerário.
A reparação dos danos (valores transferidos ao estelionatário golpista) bem como indenização por dano moral.
Em média um ano, podendo variar de um tribunal para outro.
Em média R$ 5.000,00 de dano moral mais o valor perdido.